quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Noção do Direito

Livro: Evolução em Dois Mundos
Primeira Parte - Capítulo 11 - Existência da Alma

Ao instituir a posse sobre o solo que habita, o homem primitivo traça para si próprio regras de conduta, refreando os instintos animais que o norteiam, nascendo assim, a noção do direito.
"Em razão do apego aos rebentos da própria carne, institui a propriedade da faixa de solo em que se lhe encrava a moradia e, atendendo a essa mesma raiz de afetividade, traça a si próprio determinadas regras de conduta, para que não imponha aos semelhantes ofensas e prejuízos que não deseja receber.
Acontece, assim, o inesperado.
O homem selvático que não pretende abandonar os apetites e prazeres da experiência animal, fabrica para si mesmo os freios que lhe controlarão a liberdade, a fim de que se lhe enobreça o caráter iniciante.
Estabelecendo a posse tirânica em tudo o que julga seu, desiste de aproveitar o que pertence ao vizinho, sob pena de expor-se a penalidades cruéis.
Nasce, desse modo, para ele a noção do direito sobre o alicerce das obrigações respeitadas."

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